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25 de Abril de 2024
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    Bolsonaro assina decreto que antecipa 13° pagamento de beneficiários do INSS

    A decisão não terá impacto orçamentário pois trata-se apenas da antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano. A medida deve injetar R$ 52,7 bilhões na economia do País

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que antecipa o pagamento do 13º de aposentados do INSS neste ano. O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor, será paga juntamente com os benefícios de maio, entre os dias 25 de maio e 8 de junho. A segunda parte será paga com os benefícios de junho, entre 24 de junho e 7 de julho. Normalmente, o 13º dos aposentados é pago nas competências de agosto e novembro.

    A intenção de antecipar o benefício já tinha sido anunciada pelo governo como medida para incrementar a renda dos beneficiários do abono e favorecer o processo de recuperação da economia após o impacto da pandemia do novo coronavírus. Segundo estimativas do Ministério da Economia, a medida deve injetar R$ 52,7 bilhões na economia do País.

    "A grande maioria dos beneficiários da Previdência Social são pessoas idosas, doentes ou inválidas, portanto integrantes dos grupos mais vulneráveis ao coronavírus, que terão, por meio da medida, maior segurança financeira neste momento delicado para a saúde e a economia", afirma a Secretaria Geral da Presidência da República em nota divulgada nesta terça-feira.

    A medida não terá impacto orçamentário pois trata-se apenas da antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano. A confirmação do pagamento antecipado aos aposentados, no entanto, dependia da sanção do orçamento de 2021. Os gastos obrigatórios estavam sendo feitos de forma provisória na proporção de 1/12 ao mês em relação ao estimado na proposta orçamentária, como autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Pagar o 13º mais cedo que o habitual elevaria essa proporção.

    O decreto presidencial ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União.

    Fonte: Portal opovo.com

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