Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Facebook é condenado por demora no bloqueio de WhatsApp clonado.

    Colegiado entendeu que o réu agiu com negligência ao efetuar o bloqueio.

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    (Imagem: Freepik)

    O Facebook foi condenado a indenizar uma usuária pela demora no bloqueio do WhatsApp que havia sido clonado. Os juízes da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF entenderam que o réu agiu com negligência ao efetuar o bloqueio.

    A autora conta que, ao perceber que havia sido vítima do "golpe do WhatsApp", solicitou à ré que efetuasse o bloqueio da conta ainda pela manhã. O bloqueio do aplicativo, no entanto, teria ocorrido somente no dia seguinte. A autora relata ainda que também pediu o bloqueio do seu chip. A consumidora alega que houve demora em efetuar os bloqueios, o que permitiu a aplicação de golpes.

    Decisão do 1º JEC de Águas Claras/DF condenou as empresas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais. Os réus recorreram. O Facebook alega que não houve falha na prestação do serviço e que disponibiliza aos usuários procedimentos de segurança. A operadora, por sua vez, afirma que a fraude não ocorreu por conta da prestação do serviço de telefonia móvel.

    Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que o Facebook só realizou o bloqueio da conta da usuária 24 horas depois da primeira solicitação. De acordo com os julgadores, ao demorar a efetivar o bloqueio do aplicativo, o réu agiu com desídia e deve indenizar os danos vivenciados pela usuária.

    "Ademais, restou configurada a falha na prestação dos serviços, uma vez que constatada a fragilidade da segurança da empresa que, no caso, possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico da parte autora para enviar mensagens falsas para seus contatos face apenas ter recebido/clicado em uma mensagem, o que faz incidir o enunciado no art. 14, § 1º, inciso II, do CDC."

    Os juízes pontuaram ainda que a responsabilidade da operadora deve ser afastada, uma vez que ela "não possui qualquer liame com a conduta da vítima, do estelionatário, tampouco com o procedimento de instalação e uso do aplicativo, plataforma na qual foi efetivada a alegada fraude, sendo que o bloqueio do chip após o cadastro no aplicativo pelo estelionatário passando-se pela parte autora não seria suficiente para evitar a continuidade do golpe".

    Dessa forma, por unanimidade, a turma afastou a responsabilidade da operadora e condenou o Facebook a pagar à autora a quantia de R$ 1.500 a título de danos morais.

    Fonte: Migalhas via TJ/DF.

    • Sobre o autorEscritório de Serviços Jurídicos Full-Empresarial - BRASIL // PORTUGAL
    • Publicações400
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/facebook-e-condenado-por-demora-no-bloqueio-de-whatsapp-clonado/1248771771

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)