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25 de Abril de 2024
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    Herdeiros de imóvel rural devem pagar IR sobre ganho de capital, decide TRF-4.

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    (Imagem: Reprodução / Google)

    Sem constatar direito líquido e certo, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que uma família uruguaia pague imposto de renda sobre o ganho de capital, e não sobre o valor da partilha de um imóvel rural.

    Os autores herdaram uma propriedade de mais de 2 mil hectares em Santana do Livramento (RS) e ajuizaram ação para pedir a suspensão da cobrança dos valores referentes ao ganho de capital obtido com a venda. Segundo eles, o IR deveria incidir sobre os valores da partilha, bem inferiores ao atingido na avaliação para alienação.

    A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) concedeu decisão favorável aos autores. A União recorreu, alegando que a exclusão do tributo só seria permitida por lei.

    No TRF-4, o desembargador-relator Rômulo Pizzolatti deu provimento à apelação da União. Ele observou que uma metade da propriedade foi avaliada em cerca de R$ 495 mil, a outra metade em R$ 2,1 milhões, e todo o imóvel foi vendido por R$ 14,2 millhões. "Causa perplexidade a pretensão dos impetrantes de nada, absolutamente nada, deverem pagar a título de ganho de capital", ressaltou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

    Clique aqui para ler o voto do relatorClique aqui para ler o acórdão5004573-80.2020.4.04.7102

    Fonte: ConJur

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeiros-de-imovel-rural-devem-pagar-ir-sobre-ganho-de-capital-decide-trf-4/1255231040

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